Lei 12403/11
MARCELO FERNANDES DE SOUZA, filho de Hermes Fernandes de Souza e Terezinha Travassos de Souza, já qualificado nos autos da execução de sentença penal, cujos autos tramitam por este E. Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por esta e na melhor forma de direito, para requerer a
PRISÃO DOMICILIAR
O sentenciado encontra-se desde o dia 22.03.2011 cumprindo pena do CPP (Centro de Progressão Penitenciária), onde sai para trabalhar na 15ªDP/PCDF durante o dia e recolhe-se às 20h30min na ala E. Para chegar a ala E, passamos pelo plantão. A ala E do CPP fica atrás da ala F, onde ficam ooutros presos . Quando ingressamos no CPP temos que nos dirigirmos ao “controle”, o qual fica entre a ala F e a ala C do bloco II. O balcão do controle fica de frente a ala C, onde são realizadas revistas pessoais nos outros presos e chamadas nominais, o que também é feita com nós . Para chegar ao controle passamos pelo banho de sol das demais alas do CPP. Em frente a ala E formam-se filas para os internos que estão chegando. Quando entramos no CPP todos os presos sabem a que ala nós pertencemos, onde fica olhando com ar de intimidação. Já avistei vários presos que já prendi e outros que ficaram na cela da DP onde sou lotado. Inclusive não há sistema de circuito interno no CPP. Na saída e entrada do CPP não tem ninguém para garantir minha integridade física. Nos estacionamentos os presos e pessoas estranhas ficam ao redor. Como estou sem autorização para portar arma de fogo minha situação fica mais delicada, pois posso ser vítima de alguma