lei 12.965
Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM
Curso de Administração – CAD
Computadores e Sociedades
Paulo Henrique da Silva
Comentários sobre a Lei 12.965/2014
Art. 3º
II – Este presente parágrafo do artigo 3º desta Lei vem nos trazer a noção primordial da privacidade de cada usuário, ou seja, esse é um dos principais princípios a serem seguido para a aferição e comprimento de Lei. É direito de todos a privacidade na sua rede;
III – Ainda neste artigo no seu terceiro parágrafo vem fala do principio da proteção dos dados pessoais na forma de Lei, portanto é proibido qualquer forma de sinistro, invasão ou repasse de dados ou documentos pessoais para terceiros ou assuntos interessados ao infrator que tenha infligido a Lei;
VIII – É permitida perante esta Lei, a liberdade de se manter negócios na Internet, salvo estejam em comum acordo com os princípios aqui aferidos;
Art. 4º
I – É direito de todos o brasileiros terem acesso a internet, salvo em casos de extrema especificação, no contrario todo e qualquer brasileiro tem por direito garantido perante esta Lei o acesso a internet;
II – No instante em que uma pessoa adquire o direito de acesso da internet, também esta dizendo implicitamente que esta pessoa tem direito de navegar sobre tudo o que a rede lhe disponibiliza, desta forma o acesso a cultura, informação compartilhada, conhecimentos e assuntos políticos;
Art. 7º
III – Este artigo e de forma especial seu inciso vem tratar principalmente da inviolabilidade e do sigilo das informações pessoais em cada computador, salvo é claro de uma decisão judicial para aferir de processos judiciais;
IV – O corte ou desinstalação do serviço da internet só poderá ser realizada por meio de pedido do próprio usuário ou por desistência de pagamento do serviço, caso contrario estariam infligindo a Lei;
V – Este inciso vem tratar da contratação da empresa responsável pelo serviço da internet, em alguns