Comentário do marco civil da internet
GABRIELLE SHANGELA DE ARAÚJO SOUTO
MARCO CIVIL DA INTERNET
Lei Nº 12.965, de 23 abril de 2014
JOÃO PESSOA
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................03
2. COMENTÁRIO À LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014...............................04
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................07
4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................09
1. INTRODUÇÃO
A Internet surgiu há mais de 25 anos no Brasil, onde todos, sem distinção, tem o direito de usá-la de forma livre, tendo em vista a não necessidade de nenhuma autorização para seu uso, desde uma simples pesquisa até assistir um vídeo, criar sites, blogs, aplicativos, etc. Ou seja, não havia até muito recentemente lei alguma que regulamentava ou impunha limites aos mais diversos tipos de acessos e fluxo de dados na rede mundial de computadores em território brasileiro. Até então as relações digitais e possíveis violações de direitos eram amparados pelo Código Civil, por leis esparsas ou, em alguns casos, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, houve a necessidade da criação da Lei n.º 12.965, conhecida popularmente como Marco Civil da Internet, que dispõe em seu Art. 1º a primazia pelos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, regulamentando as relações entre usuários e empresas que fornecem o acesso à Internet com o objetivo de adequar a cultura digital e a qualidade de uso. Assim, no que se diz respeito à comportamento na rede, o Código Civil passa a atuar de forma subsidiária, ou seja, socorrendo apenas na ausência de dispositivos aplicados ao caso concreto.
O Marco Civil da Internet, criado pelo Poder Executivo, teve inicio em 2011 como uma Proposta de Lei nº 2.126, onde, em primeira