FAMILIA CRIAN A E ADOLESCENTES E IDOSO
Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/C Ltda.
DIREITO – TERCEIRO TERMO
Aluno:
Bianca Rodrigues Garcia Micaela Fernanda de Souza Sandra Regina Coelho
Suzelaine Ribeiro Vieira
Profº:
Ana Carla
Direito Constitucional ll
FAMÍLIA, CRIANÇA E ADOLESCENTES E IDOSO
Ilha Solteira
2015
Família
A partir da constituição de 1988; passa reconhecer a família como base da sociedade, tendo em especial a proteção do Estado dentro da nova ordem, que possui uma série de inovações reconhecendo a pluralidade das formas de família e a igualdade entre homens e mulheres. O principio da dignidade humana é o ponto de partida para o novo modelo de família no Brasil, com prestigio constitucional, que assegura todos os direitos e garantias, assim sendo, podemos evidenciar alguns aspectos que devem ser expostos quanto a proteção do Estado; o reconhecimento da união estável , o casamento civil e gratuita celebração, paternidade responsável, planejamento familiar, entre outros, como o casamento dissolvido pelo divorcio como também assegurara assistência à família no âmbito pessoal de cada um de seus membros, criando mecanismo para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A família continua em constante transformação, encontrando assim, novas formas de entidades familiares e valores sociais que a carta magna não previu em sua promulgação.
Criança e Adolescente
A multiplicidade de direitos elencados no art. 227 e também no art. 228 da Constituição Federal torna titulares de direitos próprios e especiais às crianças e adolescente por sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Foi consagrado pela Constituição que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de