Lei 11.343/2006
A lei Antidrogas (lei nº 11.343/2006) entrou em vigor 45 dias após sua publicação, revogando as leis nº 6.368/76 e a lei 10.409/2002.
Os problemas causados pelos tóxicos geraram uma grande preocupação para o mundo jurídico, tendo sua origem nas Ordenações Filipinas, que, à época, o legislador previu em seu título 89, “que ninguém tenha em casa rosalvar, nem o venda, nem outro material venenoso”.
Essa matéria não foi tratada no Código Criminal do Império, tendo sido disciplinada no Código Penal Republicano de 1890, que em seu artigo 159, dispôs como crime “expor a venda ou ministrar substancias venenosas sem legítima autorização e sem as formalidades previstas nos regulamentos sanitários. Pena: multa de 200 a 500mil réis”.
Até o começo do século passado, o Brasil não tinha adotado nenhuma política sobre as drogas, eram consumidas geralmente por jovens burgueses que frequentavam casas de prostituição da época. A legislação tratava sobre substancias venenosas.
Em 1911, o Brasil se comprometeu em Haia, a buscar a fiscalização sobre o consumo da cocaína e do ópio. Neste momento é iniciado uma tentativa de controle. Porem seu consumo já ocorria na sombra da sociedade, e assim sendo, foi proliferando entre os pardos, negros, imigrantes e pobres, o que começou a incomodar o governo.
Após 1914, uma onda de tóxicos invadiu o país, e os dispositivos existentes deixaram de apresentar suficiência no combate.
Por causa disso, foi criado, a seguir, o Decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921, que depois foi modificado pelo Decreto nº 15.683, seguindo-se regulamento aprovado pelo Decreto n. 14.969, de 3 de setembro de 1921.
A maconha foi proibida a partir de 1930 e em 1933 ocorreram às primeiras prisões no Rio de Janeiro por uso da droga. A partir daí, as normas penais foram sendo editadas à medida que o tráfico avançava com uma velocidade incrível no seio da comunidade brasileira, se instalando nas cidades tanto