Legítima Defesa
CONCEITO:
A legítima defesa é a possibilidade do cidadão agir em sua própria defesa ou de um interesse, uma vez que o Estado, mesmo por meio de todos os seus representantes, não se faz presente em todos os lugares.
É considerada a legítima defesa no momento em que o agente se vê em uma situação com impossibilidade de recorrer ao Estado diante de agressão injusta, estando dentro dos requisitos legais de ordem objetiva e subjetiva e agir em sua defesa ou em defesa de terceiros.
Art. 25 – Entende-se legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Bens defendidos pela legítima defesa:
Qualquer bem juridicamente tutelado pela lei, é passível de defesa, a vida, a liberdade, honra, estão todos amparados pela justificação da legítima defesa, sendo bens materiais ou não.
A defesa do bem deve ser sempre realizada com moderação da defesa, exige uma certa proporcionalidade entre a ação defensiva e ofensiva, quando possível, usar o meio menos lesivo ao seu alcance, sempre levando em conta o fato que o estado não podia socorrê-lo naquele momento. Lembrando que o mal deve ser sempre atual pra justificar a defesa, uma ameaça, que tem como seu tom o futuro, tem como possibilidade buscar o Estado para a sua defesa.
Todos os bens são passíveis de defesa pelo ofendido, exceto os comunitários, não havendo tempo ou amparo das autoridades para que possa se realizar a defesa.
Espécies de Legítima Defesa:
- Legítima Defesa autêntica(ou real):
Entende-se como autêntica ou real quando a situação da agressão injusta ocorre efetiva no mundo concreto. A agressão injusta está ocorrendo e pode ser repelida de maneira moderada e atendendo os limites legais.
Ex : João é agredido a facadas por Pedro sem motivo aparente, João revida com socos e acaba derrubando Pedro e o deixando inconsciente.
Se caracteriza como o tipo real porque a agressão realmente existiu, João foi agredido