Legitimidade do cespe
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA MILITAR - CESPE COMO AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SEGURANÇA CASSADA.1. SENDO O CESPE/UNB MERO PRESTADOR DE SERVIÇO, CONTRATADO PELO GDF PARA EXECUTAR O CONCURSO, CERTO ESTÁ QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA.2. EXTINGUIU-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC, CASSANDO-SE A SEGURANÇA CONCEDIDA267VICPC(20010111237498 DF , Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 13/12/2004, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 17/03/2005 Pág. : 60)
CONTRA O ESTADO DO CEARÁ - POR INTERMERMÉDIO DO SEU PRCRADOR GERAL PODENDO SER CITADO PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DAMANDA NO SEGUINTE ENDEREÇO: avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiróz, Fortaleza/Ceará. 85 3101-1704 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DE GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA