legitimação pelo procedimento
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Fichamento do Livro
"Legitimação pelo procedimento"
(Niklas Luhmann)
Vitória-ES
2014
Ao apresentar a presente obra, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere que Luhmann afronta explicitamente a questão teórica da definição do direito, propondo uma análise dos problemas precípuos da sociologia do direito a partir de uma perspectiva unitária e original e ampliando esta perspectiva não só dentro de uma concepção global da teoria sociológica, mas também de um ângulo epistemológico e até de uma filosofia geral.
Na análise do autor, a sociedade é, para Luhmann, um sistema estruturado de ações que não abrange o homem, vez que este faz parte de seu ambiente externo. Assim, embora estruturados de modo que possam coexistir, homem e sociedade são, um para o outro, sistemas distintos, mundo circundante, complexo e contingente.
Neste contexto, Ferraz Júnior apresenta como mecanismos de controle das contingências, as normas, as instituições e os núcleos significativos. Destarte, estes três mecanismos não são congruentes entre si. Daí o entendimento de Luhmann de que o direito traduz-se em uma generalização congruente e dinâmica entre estes mecanismos, neutralizador das contingências e possibilitador de uma imunização simbólica de certas expectativas contra os fatos.
Esta concepção do direito traz ínsita três importantes categorias teóricas fundamentais: complexidade, sistema e mundo circundante. Sistema é um conjunto de elementos delimitados segundo o princípio da diferenciação sistema/entorno, ou seja, todo sistema pressupõe um ambiente externo (entorno) com o qual se limita. Assim, o mundo apresenta-se para o sistema como complexidade, ou seja, como um conjunto aberto de múltiplas possibilidades.
O sistema é sempre contingente, eis que as possibilidades por ele selecionadas podem ou não ocorrer, sendo que o que garante o sistema contra a contingência das possibilidades escolhidas é a sua estrutura. O