legitima defesa
UNIDADE 1
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: ÉTICA E FILOSOFIA
BEATRIZ CIRILO ROBLES - RA: 6814003501
JULIANA MEDEIRO DA SILVA - RA: 6451286930
MARCELO ZANETTI HERMENEGILDO BINDEZ - RA: 6255229662
ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS - RA: 6448304399
RONILDO DO NASCIMENTO - RA: 6277205119
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Etapa 3: Ética do Advogado
Professora: ISABELLA SILVEIRA DIAS DA SILVA
CAMPINAS
2013
RELATÓRIO PRÉVIO: ÉTICA DO ADVOGADO. Falar sobre a Ética Profissional, já não é uma prática cotidiana tão simples, ou mesmo corriqueira.
Falar sobre a Ética e Disciplina na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - é responsabilidade incomensurável, pois ela se amplia, em vários cuidados, ponderações, sensibilidades e responsabilidades.
A Moral sempre reservou um significado oculto e deliberadamente omitido no desenvolvimento da sociedade. Não há um conceito unívoco pois, “a moral é a ciência dos costumes. Ela difere de país em país e em nenhum lugar permanece a mesma no espaço de dez anos”.
Sem qualquer precisão técnica ou conceitual, vislumbramos, contudo, na representação ideal de Ética uma tentativa de uniformização dessas sensações morais, buscando senão materializá-las.
A Ética representaria uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanentes ao tempo e uniformes no espaço.
A advocacia é uma profissão que está diretamente ligada à ética e a moral, pois é um "substratum" da profissão, o advogado tem o dever de manter sua postura ligada a uma conduta ética porque é visto pela sociedade como operador do direito, ou seja, defensor do que é certo contra o errado.
Em sendo, pois, a ética, “Ciência da Moral” e, como toda instituição tem por obrigação pugnar por essa moral, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, viu se, na obrigação de instituir, aprovar e editar, amparado pelo artigo 33 e inciso V do artigo 54 da Lei