Legislação
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos Médicos Veterinários no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a evolução da Medicina Veterinária e suas consequências diretas e indiretas nos estabelecimentos veterinários definidos e conceituados pela Resolução 670 de 10 de Agosto de 2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os profissionais Médicos Veterinários envolvidos nas atividades dos estabelecimentos veterinários e nortear os serviços de Vigilância Sanitária Municipais para uma atuação de modo mais isonômico dentro do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 683 de 16 de Março de 2001 que institui a regulamentação para concessão da “Anotação de Responsabilidade Técnica” no âmbito de serviços inerentes à Profissão de Médico Veterinário e a Resolução CFMV nº 582 de 11 de Dezembro de 1991 que dispõe sobre responsabilidade profissional (técnica).
RESOLVE:
Artigo 1º. Apresentar as orientações em gerais para o bom desempenho das atividades nos estabelecimentos médicos veterinários no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 2º. Os estabelecimentos médicos veterinários a que se refere esta resolução são aqueles definidos pela legislação, a saber:
I - Ambulatórios Veterinários: são as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino, onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente.
II - Consultórios Veterinários: são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica,