legislação

1909 palavras 8 páginas
Formação e revelação das normas jurídicas
As fontes do direito são o ponto de partida para a busca da norma. Na fonte está contida a norma jurídica. É o elemento dualista que contém a norma. Segundo Ascensão a verdadeira fonte do direito é sempre só a ordem social. A fonte é ao mesmo tempo processo e fato de criação de normas e fato deste processo.
Sentidos da expressão Fontes do direito: - Histórico: Direito romano e Português, - Instrumental: os documentos que contém preceitos, - Sociológico: a circunstância que cria a norma, - Orgânico: uma autarquia, uma assembléia, um tirano,
- Técnico-jurídico: modos de formação e revelação das regras jurídicas fontes normais e não-forma. As fontes formais do direito podem ser principais ou acessórias. A fonte principal do direito é a lei, ao passo que o costume, a analogia e os princípios gerais do direito são fontes formais acessórias. Por outro lado, são fontes não-formais, para a maioria dos juristas a doutrina e a jurisprudência. Lei, é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório. é portanto , toda norma geral de conduta,que disciplina as relações de fato incidentes no direito,cuja observância é imposta pelo poder estatal.Em tese a lei constitui a vontade do

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