Legislação
Educação Básica
Desenvolver o educando.
Assegurar formação comum para o exercício da cidadania.
Fornecer meios de progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Educação Infantil (0 – 5 anos de idade)
Primeira etapa da Educação Básica. Finalidade:
- Desenvolver integral: Físico, Psicológico, Intelectual e Social.
Ensino Fundamental (9 anos – Obrigatório)
Etapa obrigatória da Educação Básica. Finalidade:
- Formação básica do cidadão.
Ensino Médio (mínimo 3 anos)
Etapa final da Educação Básica. Finalidade:
- Consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental.
Educação Superior
Curso de graduação em diferentes áreas profissionais. Requisitos: Ensino médio ou equivalente completo / ser classificado em processo seletivo. Finalidade:
- Formar profissionais de diferentes áreas do saber.
- Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos.
Obs.: Também fazem parte os cursos sequenciais, graduação, pós graduação e extensão. MODALIDADES DE ENSINO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
(Ensino Fundamental – Maiores de 15 anos)
(Ensino Médio – Maiores de 18 anos)
Destina-se a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio da idade própria.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Destina-se aos alunos portadores de necessidades especiais (deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades / super dotação).
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Destina-se ao desenvolvimento laborais.
Desenvolver aptidões para a vida produtiva.
Nível Tecnológico:
Curso de Nível Superior.
Nível Básico:
Qualificar e Requalificar trabalhadores.
Nível Técnico:
Proporcionar habilitação profissional.
EDUCAÇÃO Á DISTÂNCIA (EAD)
Flexibilidade de funcionamento.
Contato com a tecnologia.
Atualização profissional permanente e contínua
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Direito a processos escolares.