Legislação
ADCT quer dizer: atos das disposições constitucionais transitórias. Elas Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida.Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia.ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF). Espero ter dado uma luz. Mara Martins (Bacharela em Direito).
Fonte(s):Conhecimento passado pela professora de concurso público Dra Ana Cláudia Santanna e posição do STF.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 1º - O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação. obs.dji.grau.4: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Compromisso; Congresso Nacional; Disposições Transitórias; Presidente da República; Supremo Tribunal Federal obs.dji.grau.6: Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Tributação e Orçamento - CF Art. 2º - No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. obs.dji.grau.2: Artigo único, Plebiscito - Forma e Sistema de Governo - EC-000.002-1992 obs.dji.grau.4: Cláusula Pétrea; Forma de Governo; Plebiscito; Sistema de Governo
§ 1º - Será assegurada gratuidade na