Legislação
O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.1 Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
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Fato gerador instantâneo (ou simples): a sua realização ocorre em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos:ICMS; IPI; II; IE, etc.
2 Fato gerador continuado (ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo, mas se protrai em certo período de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um “corte temporal” (dia 1º de janeiro, por exemplo), com o propósito de estabilizar o aspecto temporal do fato gerador. Exemplos: IPTU; IPVA; ITR
2- Fato Gerador: É uma situação definida em Lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária principal (obrigação de dar). Portanto, é este o motivo que ensejará a cobrança do Tributo, exemplo clássico seria a cobrança do IPVA, ora, se você é possuidor de um veículo, este é um fato gerador que irá ensejar na cobrança do mesmo.
3- Objeto do Direito