Legislação

704 palavras 3 páginas
A legislação tributária é o conjunto de normas jurídicas — assim compreendidas os dispositivos constitucionais, leis complementares, ordinárias e toda a legislação infralegal — que instituem e dispõem sobre tributos em todos os seus aspectos. Os tributos, por exigência constitucional, em obediência ao princípio da legalidade tributária, não podem ser criados senão por lei, mas os decretos, portarias e outros dispositivos normativos são também fonte importante do Direito Tributário, uma vez que aspectos secundários da relação tributária, tais como regulamentação de lançamento e quitação de impostos, podem ser normatizados por estes instrumentos.

O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.1 Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
1

Fato gerador instantâneo (ou simples): a sua realização ocorre em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Exemplos:ICMS; IPI; II; IE, etc.
2 Fato gerador continuado (ou contínuo): é aquele cuja realização leva um período para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo, mas se protrai em certo período de tempo. Daí haver a necessidade de se fazer um “corte temporal” (dia 1º de janeiro, por exemplo), com o propósito de estabilizar o aspecto temporal do fato gerador. Exemplos: IPTU; IPVA; ITR

2- Fato Gerador: É uma situação definida em Lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária principal (obrigação de dar). Portanto, é este o motivo que ensejará a cobrança do Tributo, exemplo clássico seria a cobrança do IPVA, ora, se você é possuidor de um veículo, este é um fato gerador que irá ensejar na cobrança do mesmo.
3- Objeto do Direito

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