Legislação
1. Direito e Moral 2. Direito e seus significados 3. Divisão do Direito 4. Fontes do Direito 5. A Constituição Federal 6. Divisão dos Poderes e Hierarquia das Leis 7. Direitos Fundamentais Objetivos • Explanar o porquê do surgimento da Moral e do Direito, assim como da separação entre ambos. • Explicar as fontes do Direito e sua dinâmica na sociedade. • Explicar o que é Constituição, destacando os artigos da Constituição Federal que contêm a estruturação e os princípios básicos que regem nosso país. • Apresentar a divisão dos poderes e a hierarquia das leis, os direitos e as garantias constitucionais, assim como as ações especiais 1. Direito e Moral Objetivo: distinguir Direito de Moral e de Religião, explicando seus fundamentos. e Garantias
Antes mesmo de o ser humano deixar a vida nômade e iniciar-se na agricultura e criação animal, tornando-se sedentário e fixando-se em determinados locais, houve a necessidade de se estabelecer normas de conduta para o grupo. Essas regras sociais nasceram do que os grupos consideravam ser correto, certo, ou seja, regras de moral. Algumas normas de condutas ainda eram impostas pela religião, ou seja, ordenada pelos deuses. As civilizações antigas, como as dos egípcios, gregos, hebreus, indianos, sumérios, dentre outros, tinham normas estabelecidas pela tradição oral, e às vezes até codificadas, como o Código de Hamurábi, o Código de Manu e os Dez Mandamentos, que continham ao mesmo tempo regras divinas, morais e laicas. Podemos afirmar que, a cada etapa civilizatória, foram surgindo outros tipos de normas e, ao mesmo tempo, foram se distinguindo as normas ditas jurídicas das morais e das religiosas. Mas, então, o que diferencia as normas de Direito da Moral e da Religião? O Direito estabelece regras tal qual a moral e a religião, mas, diferentemente destas, impõe coerção como forma de garantir a aplicação e execução dessas normas. Assim, enquanto na Moral e na Religião há um sentimento próprio ou do grupo