LEGISLAÇÃO
Conceito de Direito:
DIREITO - a palavra origina-se do latim arcaico, na ordem moral, significa leal, franco, sincero, honesto, íntegro, probo, justo, honrado.
DIREITO tem o destino de regular às relações humanas. As normas de direito regulam a vida em sociedade e mantém o equilíbrio da coexistência dos seres humanos. Sem o direito a sociedade não se constituiria, não progrediria ou desapareceria.
O DIREITO é a ciência do DEVER SER, que se caracteriza pela liberdade de escolha da conduta. A vida em sociedade exige a observância de outras normas, além das jurídicas, como as religiosas, morais, de urbanidade etc. As normas jurídicas e morais têm em comum o fato de constituírem normas de comportamento. No entanto, se distinguem pela sanção (que no direito é imposta pelo Poder Público para constranger os indivíduos a observar a norma e na moral somente pela consciência do homem, traduzida pelo remorso, arrependimento, porém sem coerção) e pelo campo da ação, que na moral é mais amplo.
A MORAL é mais ampla que o direito, e em algumas situações no direito traz para sua esfera de atuação preceitos da moral, considerados merecedores de sanção mais eficaz. O que os julgadores se orientam ser ética a decisão.
A ética jurídica tem de olhar para dois lados: o primeiro para a racionalidade do homem e segundo, para a contínua avaliação do exercício do direito, uma vez que pesa sob nossos ombros a fragilidade humana, da qual os homens da justiça também não estão isentos. A racionalidade humana exige inicialmente LEI JUSTA.
A lei que representa o direito deve ser JUSTA, a qual deve ser aplicada por pessoas honestas e dignas pra o exercício da Justiça, devem ser homens de caráter, homens com atitudes dignas.
CONCEITOS DE DIREITO:
“É um conjunto normas impostas coercitivamente pelo Estado, para regular a vida e as relações do homem.”
“É um conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a