artigo de epidemiologia
Maria Helena SILVEIRA
Ruy LAURENTI *
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RSPU-B/159
SILVEIRA, M. H. & LAURENTI, R. — Os eventos vitais: aspectos de seus registros e inter-relação da legislação vigente com as estatísticas de saúde.
Rev. Saúde públ., S. Paulo, 7: 37-50, 1973.
RESUMO: Foram estudados os registros civis desde as suas origens, salientando aspectos legislativos do Brasil, chamando a atenção para algumas implicações que a legislação a eles referente trazem às estatísticas vitais e suas repercussões em planejamento de saúde e epidemiologia. Relativamente ao nascimento foram abordados alguns tópicos, com ênfase no problema do registro por local de ocorrência, fato que influe enormemente em programações de saúde materno-infantil. Foram salientados também alguns aspectos do sub-registro de nascimento, citando dados para São Paulo. Quanto aos óbitos foram analisados o registro por local de ocorrência, o prazo para registro, o problema das causas de morte e o relativo ao sub-registro. Com referência aos nascidos mortos, foi apresentada a conceituação de nascido vivo e nascido morto da Organização Mundial da Saúde e indicado o fato de sua não aplicação prática repercutir nos campos do Direito e da Estatística Vital. Foram feitas algumas recomendações no sentido de um maior entrosamento entre os vários profissionais — legisladores, médicos, oficiais de cartório, estaticistas de saúde
— que, de uma maneira ou de outra, têm relação com os eventos vitais.
UNITERMOS: Estatística vital *; Registro civil *; Legislação (Brasil) *;
Mortalidade; Natalidade.
I N T R O D U Ç Ã O
Sabe-se que historicamente os registros civis apareceram muito antes que os serviços de estatística. Caracterizam-se eles por servir como meio de prova ou atuar como um processo de conservação de um documento. No primeiro caso, sua essência reside na publicidade, cuja utilidade