Legislação

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8.2.1.3.2 : P.M.R, significa, pessoa com mobilidade reduzida. Os assentos devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60m.
8.2.1.3.3 Os assentos para P.O ( Pessoa Obesa ) devem ter largura equivalente a dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60m.
Figura 152 – Assentos para P.M.R ( Pessoa com mobilidade reduziada )e P.O ( Pessoa Obesa )
- 8.2.1.4 Palco e Bastidores : É preciso ter uma rota acessível e deve interligar os espaços para pessoas de cadeira de rodas, ao palco e até os bastidores.
- 8.2.1.4.1 : Se em algum caso ocorrer de ter desnível entre o palco e a platéia, é preciso que exista uma rampa com as seguintes características . Largura mínima de 0,90m . Inclinação máxima de 1:6 , para vencer uma alutra máxima de 0,60m . Inclinaçãop máxima de 1:10 para vencer alturas superiores a 0,60 . É preciso também ter uma guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-copo e corrimão.
8.2.1.4.2 Rampa : Está rampa pode ser substituída também por um equipamento eletromecânico conforme visto na 6.8.2 e 6.8.3. A rampa ou o equipamento eletromecânico de acesso ao palco, precisa ser feita em um local discreto e fora do campo visual da platéia para que não chame a atenção.
8.2.1.4.3 O desnível entre o palco e a platéia, precisa ser indicado com a sinalização tátil de alerta no piso, conforme visto na 5.14.1.
8.2.1.4.4 É preciso ter um local no palco destinado a intérprete de libras, como visto na 5.8
8.2.1.5 Camarins : É preciso ter um camarim para cada sexo e deve ser de fácil acesso. Caso houver apenas um camarim de uso unissex, este deve ser acessível, conforme a seção 7
8.2.1.6 Dispositivos de tecnologia assistiva , é preciso também ser disponibilizado para pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva.
8.2.2 Locas de exposições : Todos os elementos expostos devem estar em locais de fácil acesso.
8.2.2.1 Todos os elementos expostos,

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