Legislação
São normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, uniformizando os conhecimentos e componentes.
LEIS DE TRÂNSITO NO BRASIL
♦ 1941 – 1º Código de Trânsito.
♦ 1966 – Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 5.108 de 21/09/1966.
♦ Regulamento do Código Nacional de Trânsito, Decreto n.º 62.127 de
16/01/1968.
♦ Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997.
♦ Convenção de Viena, em 08/11/1968.
CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
Artigo 118 – CTB.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
O Sistema Executivo e Legislativo, pertencem ao Ministério das Cidades
Executivo
Federal
DENATRAN
DPRF (JARI)
DNIT (JARI)
Legislativo
Judiciário
CONTRAN
S.T.F.
(Supremo
Tribunal Federal)
Rua Voluntár ios da Pátr ia, 262 – s ala 28
Centr o - CEP 80020- 000 - Cur itiba PR
T el.(041)3015- 5442 www.ales s andr omar tins .com.br falecom@ales s andr omar tins .com.br
Estadual
Municipal
DETRAN (JARI)
DER (JARI)
PM
CETRAN
CONTRADIFE
O.E.T.M.
(Órgão
Executivo de
Trânsito
Municipal)
T.J.P.
(Varas de Delitos de Trânsito)
“Conselho
Municipal de
Trânsito” ou
“Conselho
Municipal de
Segurança”
AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Artigo 26 – CTB.
Antes de colocar o veículo em