legislação
Muitos contribuintes da Previdência Social não sabem todos os benefícios oferecidos pelo INSS que tem direito. As vezes os segurados da Previdência deixam de receber algum benefício por falta de informação. Abaixo consta relação dos benefícios.
a) Auxílio Reclusão – Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua “preso”, para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.
Exigências:
- Segurado recluso tem que ter a qualidade de segurado no INSS;
- Qualidade de dependente. - Cônjuge, companheiro (a) esposa, filho, pai, mãe, irmão (ã);
-Cônjuge e filho têm a dependência presumida, e os outros têm que comprovar;
- Filhos e irmãos apenas menores de 21 anos ou inválidos têm direito.
b) Salário Maternidade – Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.
Exigências:
- Seguradas empregadas: Recebem da empresa o benefício. Não há carência, basta estar em situação regular e o valor do benefício é o valor do salário, podendo ser superior ao teto da previdência;
- Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho;
- Seguradas contribuinte individual, facultativas e trabalhadora rurais(segurado especial), comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto;
- Seguradas desempregadas: Têm direito ao benefício deste que esteja no período de qualidade de segurada.
c) Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição.
Exigências:
- Homens – 35 anos de contribuição;
- Mulheres - 30 anos de contribuição;
- Não há exigência de idade mínima.
d) Aposentadoria por Idade – O principal benefício pago pelo INSS, destinado e concedido a trabalhadores rurais e urbanos, para homens e mulheres.