Legislação
Consta no folder publicitário, dentre outras informações, que o apartamento tem área de 220m². Não há, na peça publicitária, nenhuma ressalva sobre se essa metragem refere-se à área bruta ou à área líquida do apartamento.
Após a venda, foi constatado pelos compradores que, na verdade, a área líquida do apartamento é de 190,00m².
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Solução: oferecer aos compradores abatimento proporcional no valor do imóvel.
2ª SITUAÇÃO
Aplicação inadequada de manta asfáltica para impermeabilização de piso. Piso do imóvel com vários pontos de infiltração, além dos tetos dos banheiros, cozinha e quartos, que também estão com infiltrações. Risco de queda do revestimento de gesso.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Solução: reparação do dano através da aplicação adequada de manta asfáltica.
3ª SITUAÇÃO
Furo acidental em cano de água quente que pode ocasionar queimaduras no consumidor (afetando sua saúde).
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela