Legislação
Do latim Lex (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê"), uma lei é uma regra, um conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leis são ditadas com caráter indefinido), entre outros.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. ob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As acções que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao accionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adoptar uma determinada acção, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006,
JURISPRUDÊNCIA
Do conceito latim iuris prudentĭa, entende-se por jurisprudência o conjunto das sentenças e dos acórdãos dos tribunais e a doutrina que contêm. Este termo também pode ser usado para fazer referência ao critério sobre um problema