Edição Número 92 de 16/05/2005 Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 729, DE 13 DE MAIO DE 2005 Institui o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Portaria nº 710/GM, de 10 de junho de 1999, que aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Considerando que a deficiência de vitamina A é um problema de saúde pública, particularmente nas regiões e segmentos mais pobres da população do Brasil, com prevalência variando entre 14,6% e 33% em menores de cinco anos; Considerando que esse problema apresenta significativa influência no quadro de morbimortalidade materno-infantil, estando comprovadamente ligado ao surgimento de manifestações oculares e ao comprometimento do sistema imunológico; Considerando que a ação de suplementação com vitamina A em crianças de seis meses a cinco anos reduz as taxas de mortalidade infantil em 23% nas regiões de risco da deficiência, sendo o maior impacto obtido nas mortes relacionadas à diarréia e ao sarampo (UNICEF); Considerando que as puérperas no pós-parto imediato necessitam repor suas reservas corporais e dispor de quantidades suficientes de vitamina A no leite materno para atender às necessidades da criança amamentada; e Considerando que o governo brasileiro assumiu, junto às Nações Unidas, o compromisso de controlar a deficiência de vitamina A e suas conseqüências, em curto espaço de tempo, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vi tamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.
§ 1º Outras áreas ou regiões que detectem sinais da deficiência em crianças ou identifiquem, por meio de