Legislação tributária
Base de cálculo
É o rendimento bruto.: exclusão- vai excluir o que estudou na aula passada, é claro que constitui a insenção de rendimentos não tributários, o artigo 43 do regulamento e fundamentoal para o seu sucesso, tem que decora, os rendimentos não tributários.não se inclui rendimentos insetos e não tributários, ouse já não são considerados pordutos de trabalho, capital, acréscimos materiais, proventos de qq natureza não tributários.
Base de cálculo real
Pegar o rendimentos bruto e dimunir das deduções admitidas, por exemplo: deduções com despesas corriqueiras de escritório, caso de um advogado.
Classificação dos rendimentos
- tributário
* no momento de seu recebimento com ajuste anual
* exclusiva ou definitiva no momento do recebimento
* somente na declaração de ajuste anual, ou seja, so vai declarar o valor da declaração. Ex: se receber 2 aposentadorias, pode fazer o recolhimento complementar ou pagar o imposto somente no rendimento anual
Sujeitos a carnê-leao—vai levar isso para declaração,
Sujetios à IR fonte- tributação exclusiva na fonte.
Rendimentos tributáveis
Distinção no curso no calendário e do ajuste anual, concluído o ano calendário.
Rendimentos tributários na fonte- são os rendimentos de salários assalariados e os demais recebimentos PF que não estejam sujeitoss a tributação exclusiva na fonte, art, 7 da lei 7713.88
São divididos em dois tipos:
Antecipação do IR
Tributação exclusiva na fonte- extingue o credito tributário apurado , não havendo razão para qq ajuste posterior na declaração de rendimentos. A tributação exclusiva na fonte se da, por ex. quando dopagamento do décimo terceiro salário e dos rendimentos de aplicações financeiras.
Ou seja extingue automaticamente o credito tributário, não podendo levar esse valor para o registro tributário.
CARNÊ-LEÃO
É utilizado principalmente pelos profissionais liberais, a previdência privada não pdoe ser pelo carnê-leão.. Art. 106 a 112