Legislação Tributária
O credito quando constituído por sua própria natureza é exigível, logo a esta exigibilidade pode sersuspensa, seja através da suspensão previa ou posterior. A suspensão previaacontece antes do surgimento da própria exigibilidade. Já a suspensão posterior acontece depois que o credito está constituído e por isso o que o torna exigível. Existem varias formas de suspender a exigibilidade do credito tributário; 1º a moratória;2º O deposito de seu montante integral; 3ºAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras no processo tributário administrativo; 4º A concessão de medida liminar em modo de segurança; 5º A concessão de medida liminar ou de titulo antecipado, em outras empecíeis da ação judicial; 6º O parcelamento.
As reclamações e os recursos caracterizam modalidade de suspensão de credito de forma previa; logo, os doutrinadores definem essa suspensão como prévia como um impedimento. Por que ao ser interpostos (), o credito ainda não está definitivamente constituído e assim não é exigível. A exigibilidade surge quando já não cabe reclamação nem recursos contra o lançamento respectivo, quer porque tenha sido proferida decisão de última instância administrativa. Moratória – É a prorrogação do prazo de pagamento concedido em lei pelo credor ao devedor.
A moratória segundo machado (2009) pode ser concedido em caráter gral pela pessoa jurídicade direito publico competente para instituir o tributo que se refere, mas a união federal pode concedê-la também em relação a tributos seus e as obrigações de direito privado. Machado continua dizendo quea lei concessiva moratória pode determinar região do território da pessoa jurídica que a expedir ou a determinado classe ou sujeito passivo.
Machado (2009) explica que a lei que conceder moratória em caráter geral fixará, além de outros requisitos: A) O prazo de duração do favor e o número e vencimento das prestações, se for o caso; B) os tributos a que