Legislação Tributaria
IMPOSTOS E SUAS ESPÉCIES
NOME
Legislação
Fato Gerador / Competência / Incidência e Outras características
Contribuinte
Alíquotas
Base Cálculo
Competência / Função:
Imposto de Importação
CF, 150, 153; CTN 19 e 20
Registro de entrada da mercadoria estrangeira no território nacional ou arrematação em hasta pública de produto ilegal apreendido.
Importador ou equiparado
Ad Valorem (valor total da nota) e Específicas
Preço do produto / similar concorrente / arrematado em hasta; unidade adotada por lei;
União. Extrafiscais e constituem exceções aos princípios da reserva legal e anterioridade
Imposto de Exportação
Seria saída de mercadoria, mas pelo princípio de comércio internacional adotado pelo Brasil, raramente é exigido para não exportar imposto, encarecer a mercadoria e não perder competitividade lá fora.
Exportador
0,0%
Imposto Renda
CF 153, SS2;
CTN, 43
Decreto 3000/99;
Art.121,II
Leis 7713/88
9250/95 11119/05 11482/07
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; produto do capital, do trabalho, ou combinação de ambos, com disponibilidade econômica (rendimento ingressa no patrimônio do beneficiário) e jurídica (o beneficiário pode exercer o direito de crédito).
IRPJ
Pessoas Jurídicas
De 1,6% a 32
Lucro real (lucro das sociedades)
União. Generalidade (todos), universalidade (todas as rendas), progressividade (alíquotas escalonadas)
Lucro presumido (conforme atividade da empresa);
20%
Lucro arbitrado;
IRPF
Pessoas Físicas
De 15% a 27,5%
Rendimentos mensais do trabalho assalariado ou não, sujeitos a ajustes na Declaração Anual;
IRF
Fonte Pagadora
IPI
CF, 153, SS1, SS3, III, IV , CTN, 46, Lei 9779/99
Saída de produtos dos estabelecimentos indústriais ou equiparados, que modificados, acabados ou aperfeiçoados seu funcionamento. Duas caracterisiticas principais: seletividade (alíquotas graduadas conforme