legislação tributaria
TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS ESTADUAIS
Fato Gerador do ICMS:
A saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte; O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas; O início da execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
A entrada no estabelecimento de mercadorias ou serviços, oriundos de outras UF que não estejam vinculadas à operação subseqüente.(Para cálculo do diferencial de alíquota).
Isenção
A Isenção do ICMS é um tratamento tributário específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, visando desonerar o custo tributário do mesmo e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor.
O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
ITCMD X
ITBI
Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD
(Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário.
Se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e
Direitos a ele relativos.
O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação. Lei estadual prevê as seguintes alíquotas:
Base de cálculo
(valor venal dos bens ou direitos transmitidos) R$ 50.000
De R$ 50.001 até
100.000
De 100.001 até
200.000
De 200.001 até
300.000
Acima de 300.000
Alíquotas
2%
3%
4%
5%
6%
O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%