Legislação Tributaria
01 – Indique quais normas fazem parte da legislação tributária??
São normas da legislação tributária as circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas expedidas pelos órgãos da Secretaria da Fazenda, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, as práticas, métodos, processos, usos e costumes, de observância reiterada por parte das autoridades fazendárias estaduais e os convênios celebrados pelo Estado, com a União ou com outros Estados.
02 – Conceitue:
Vigências: É regida pelas disposições legais que são aplicáveis as normas jurídicas em geral, que visa o princípio da territorialidade. Ela vige, em princípio, no território da pessoa jurídica de direito público que a editou e com excepcionalidade a lei federal brasileira pode ser aplicada no estrangeiro
Aplicações: É a aplicação do direito tributário penal do princípio de direito penal no qual segundo a lei favorece o agente, aplica-se retroativamente ou seja a retroação da lei que extinguir infrações ou reduzir penalidades ocorrerá apenas no que tange a multa ou outra sanção. O tributo será sempre devido a reger-se-á pela lei vigente quando ocorreu o fato gerador
Interpretação: Na atividade de interpretação, o hermeneuta buscará aclarar o significado da lei, para eliminar dúvidas na sua aplicação. Acontece quando o aplicador do direito (administrador ou juiz) cria normas individuais e concretas, enquanto o legislador cria normas gerais e abstratas. A interpretação pode ser realizada de vários modos conforme se priorize como ponto de referência um aspecto em detrimento de outro
Integração da Legislação: A integração faz parte da interpretação ou está situada dentro da mesma. A integração é a segunda fase do processo interpretativo sendo que o intérprete trata de encontrar o significado do comando; porém, não podendo encontrá-lo de plano, pela existência de lacuna, exercitará, então, as formas previstas de integração