Legislação Trabalhista
Empregado - toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador - a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
* Subordinação hierárquica :
O empregado recebe ordens do empregador de como deve executar o serviço, qual o horário de trabalho, podendo, inclusive, ser advertido ou suspenso por faltas cometidas no trabalho.
* Habitualidade na prestação de serviços:
O trabalho tem de ser prestado de forma contínua e habitual, pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego.
A prestação de serviços tem que ter relação com finalidade da empresa.
CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO
- Exame médico: Art. 168,I
Antes da contratação, o candidato deve ser submetido a exame médico pré-admissional
- Documentos necessários:
Devem ser exigidos os seguintes documentos
- CTPS
- Atestado médico com radiografia de tórax
- Certificado militar
- PIS, RG e CPF
- Certidões de nascimento dos filhos e carteira de vacinas
- Certidão de casamento
- Solteiros: declaração de inexistência de filhos
- Atestado de residência
- Declaração de opção por Vale Transporte
- Anotação da CTPS – art. 29
* Ao admitir o empregado, a empresa deve exigir que este entregue a sua CTPS para as devidas anotações.
* A empresa deverá fornecer recibo da entrega da CTPS
* As anotações na CTPS, deverão ser feitas no prazo de 48 horas. * Deve ser anotada:
- data de admissão
- função ou cargo
- remuneração
- CBO – Código da Classificação Brasileira de Ocupações
O contrato de trabalho
Quais são as características?
Tácito -