Legislação Trabalhista
QUESTIONÁRIO 2º BIMESTRE
Legislação Trabalhista
Londrina - PR
2014
INGRID STEFANY FIXINA MOREIRA RAMOS
QUESTIONÁRIO 2º BIMESTRE
Legislação Trabalhista
Trabalho Acadêmico apresentado à disciplina Legislação Trabalhista do Curso de GESTÃO FINANCEIRA da Faculdade Pitágoras de Londrina.
Prof. Leandro Volpato.
Londrina - PR
2014
Questionário Legislação Trabalhista
1) Explique em que situações é possível a contratação do empregado por prazo determinado. Qual a duração máxima prevista pela lei? Há possibilidade de prorrogação? Exemplifique as situações previstas pela CLT.
R= “O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; de contrato de experiência” (art. 443, § 2º).
Os contratos a prazo certo, de um modo geral, não podem ultrapassar a dois anos.
A prorrogação somente pode ser efetuada uma única vez, desde que respeitado o prazo máximo de duração do contrato. Esta regra encontra-se insculpida no art. 451 da CLT e aplica-se às modalidades de contrato a prazo previstas no art. 443 da CLT, inclusive ao contrato de experiência.
2) Como se dá o contrato de experiência? Qual o prazo máximo previsto pela CLT. Cabe prorrogação desse tipo de contrato?
R = O contrato de experiência é um contrato de prova, de teste, onde as partes contratantes irão testar as respectivas aptidões para a manutenção do pacto laboral. O empregado será “testado” em suas aptidões pessoais e profissionais e será examinado pelo empregador que o aprovará ou não. Da mesma maneira, o empregador e o meio ambiente de trabalho, serão analisados pelo empregado que, ao final da experiência, poderá optar por continuar ou dar cabo àquela relação que não lhe parece conveniente.
Os contratos de experiência não