Legislação trabalhista
Decadência
Decadência indica a extinção do direito do trabalho pelo decurso do prazo fixado a seu exercício. Decadência e a palavra que tem por significado caducidade, prazo extintivo ou pelo preclusivo, que compreende a extinção do direito.
A decadência, não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrario (art. 207 do CC).
Exemplo de decadência no processo de trabalho são a ação rescisória que não for ajuizado no prazo de dois anos e apuração de falta grave que não for proposto no prazo de 30 dias após a suspenção do empregado estável (S. 62 do TST e S. 403 do STF).
O juiz, nessa hipótese, deve declarar de oficio a decadência em relação ao inquérito ajuizado tardiamente pela empresa contra o trabalhador.
PRESCRIÇÃO
A prescrição é um instituto que se relaciona com a ação. O pretor, ao criar uma ação, da se um prazo dentro do qual ela deveria ser exercida, sob pena de prescrição. Esta, assim, constituía um instrumento contra o titular do direito que deixou de protege-lo por meio de ação. Pela prescrição, portanto, o que se atinge e a ação.
Para que ocorra a prescrição , se faz a existência dos seguintes pressupostos:
Existência de uma ação exercitável pelo titular de um direito.
Inércia desse titular em relação ao uso da ação durante certo tempo;
Ausência de um ato ou um fato a que a lei atribua uma função impeditiva
(suspensiva ou interruptiva) do curso do prazo prescricional.
Para se dominar uma prescrição e preciso ter os seguintes fundamentos;
Ação destruidora do tempo
Castigo à negligencia
Presunção de abandono ou renuncia
Presunção de extinção do direito
Proteção do devedor
Diminuição das demandas
Interesse social e estabilidade das relações jurídicas, obtendo-se a paz social. Não se pode pretender a instabilidade, incertezas das relações socais,. O estado deve estabelecer alguma coisa para promover o equilíbrio social em