Legislação Trabalhista
Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho
O direito do trabalho surgiu da necessidade de contratar uma mão de obra para as grandes indústrias, pois antes da revolução industrial os escravos é que faziam o trabalho sem nenhuma remuneração. Depois das revoluções é que surgiram as instituições que regulamentavam alguns direito dos trabalhadores como: Salário remunerado, férias, DSR, isonomia salarial, jornada de trabalho de 8 horas e condições especiais para a mulher e o menor, foi ai que surgiram os sindicatos que atuam nas convenções coletivas. Definindo então: o direito do trabalho são os conjuntos de regras e princípios jurídicos aplicados para empregadores e empregados, visando o melhor relacionamento entre ambos.
Existem duas divisões do direito do trabalho: Individual e coletiva:
Individual: é a relação entre empregado e empregador, não havendo interrupções.
Coletivo: é a relação entre empregadores e empregados existindo a relação coletiva com os sindicatos.
As Várias teorias que existem para classificação do direito do trabalho são:
Teoria do direito público, privado, social, mista e teoria unitária.
Todas têm um dado em comum que é o direito do trabalho que engloba o direito tanto do empregador como do empregado. O direito do trabalho é considerado uma ciência jurídica autônoma porque possui: Estrutura e Organização própria por direito dele se estruturam O Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho, também existem princípios do direito do trabalho da irrenuncialidade dos diretos do trabalhador, da continuidade da relação de emprego.
As fontes do direito podem ser matérias ou formais que nada mais são que os fatores sociais, econômicos, histórico, culturais, morais e políticos como: greves e manifestações públicas.
As fontes formais são classificadas quanto a sua origem estatal ou heterônea que são as constituições , leis complementares, sentenças normativas,