Legislação Trabalhista
1- Quais são as fontes de direito do Trabalho?
A Constituição, Leis, Decretos, Costumes (art. 8º da CLT), Sentenças Normativas, Acordos, Convenções, regulamentos, Contratos de Trabalho.
2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?
Sentença Normativa: manifestação da decisão do judiciário para um dissídio coletivo dentro de um processo judicial entre sindicato patronal e sindicato dos empregados;
Convenção Coletiva: um acordo por meio de contrato entre sindicato dos empregadores e dos empregados cuja clausulas são validas para os empregados da categoria envolvidos na comissão coletiva;
Acordo Coletivo: acordo entre sindicato e empregador ou empregadores com clausulas e condições valida somente para os envolvidos;
3- Caracterizar o Princípio da Proteção Tutelar do Trabalhador.
Principio de proteção ao trabalhador limitando o poder do empregador, quando conflitos e havendo duvidas aplica-se a norma que melhor favorece o empregado não diminuído seus ganhos e respeitando seus direitos adquiridos.
4- O que caracteriza o Princípio da Primazia da Realidade? Exemplificar.
Caracteriza-se que mais vale a verdade real dos fatos do que a forma empregada para apresentar, havendo discordâncias entre as partes envolvidas prevalece o que ocorre na prática e não o que acordado através de documentos.
5- É admissível alguma redução de salário para o trabalhador? Esclarecer
A irredutibilidade de salário é um direito do trabalhador, salvo acordo ou convenção coletiva ou em casos de pensão alimentícia.
6- Como a Constituição Federal estabelece a possibilidade de exercício de trabalho, considerando-se a