LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nathália Camila Barros da Silva 0221025945
Rosinei Gloria dos Reis Martins 0221026082
7° APEN
Ana Maria Quadros
COMPETÊNCIAS ESCOLARES
São Paulo
09/2013
EMEF: José Lins do Rêgo
Considerando tudo o que foi pesquisado, vivido e perguntado na unidade escolar sobre as competências dos gestores responsáveis por esta unidade, podemos destacar que:
PAPEL DO DIRETOR:
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar desde o recebimento da sua posse;
Tem como função coordenar a elaboração e acompanhar o Plano Politico Pedagógico da escola constituído coletivamente e provada pelo Conselho Tutelar;
Coordenar a elaboração do plano de ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Tutelar;
Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo dos discentes;
Articular processos de integração de escola com a comunidade;
Participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Politico Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
Convocar e presidir as reuniões do conselho escolar dando encaminhamento das decisões tomadas coletivamente;
Num todo encaminha aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessário, aprovadas pelo conselho escolar, dentre outras.
PAPEL DO ASSISTENTE DE DIREÇÃO:
Responder pela coordenação da escola em horário acordado com o Diretor tendo em vista as necessidades de seu funcionamento global;
Substitui o diretor, em seu impedimento legal em até 30 dias.
Colabora com o diretor no desempenho de suas atribuições especificas;
Controlar a frequência diária dos servidores;
Coordenar e orientar todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e