Legislação trabalhista
O Seguro Desemprego na CLT regula o abono salarial, institui o fundo de amparo ao trabalhador (FAT) e dá outras providências. Ele é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986. Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.O Programa foi criado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego. Essa legislação, também, instituiu o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, constituído por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo, responsáveis pela gestão do FAT. A partir de 20 de dezembro de 1991, por intermédio da Lei nº 8.287, foi criado o Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, que se destina ao pagamento do benefício ao Pescador Profissional desde que este, artesanalmente exerça suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Ainda em dezembro/91, o Governo