Legislação trabalhista
Empregado é qualquer pessoa física que presta serviços de forma permanente (ou por tempo determinado, mas não eventual) a empregador, de forma subordinada, individual e mediante remuneração.
2- NA SUA OPINIÃO A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ESTÁ DE ACORDO COM A REALIDADE VIVÊNCIADA PELOS EMPRESÁRIOS E EMPREGADOS? JUSTIFIQUE?
A CLT não está ultrapassada e sim em constante evolução, com o surgimento de normas e a prevalência da jurisprudência sobre o texto da lei. A vocação da CLT é fixar um mínimo de direitos, o restante deve ser ampliado por leis e acordos coletivos. E a vocação das normas, abaixo da Constituição Federal, é de serem complementadas pela Constituição Federal. Para evitar danos aos direitos adquiridos, as modificações devem ser amplamente discutidas para assegurar os direitos do trabalhador, sem ignorar a possibilidade das empresas cumprirem o estabelecido, sob o risco de fomentar o desemprego.
3- A ESPOSA OU COMPANHEIRA PODE SER EMPREGADA DO MARIDO? JUSTIFIQUE.
A esposa não pode ser empregada do marido, enquanto pessoa física, somente poderá ser empregada de pessoa jurídica, em que o marido for sócio.
4 – COMO VOCÊ DEFINE HOJE O DIREITO DO TRABALHO NA ATUAL SOCIEDADE EMPRESARIAL? JUSTIFIQUE.
A noção jurídica de atividade econômica organizada exige o concurso de atividade profissional alheia, se alguém exercer uma atividade econômica individualmente, não será considerado empresário, à luz do art. 966 do novo Código Civil, pois o regime jurídico das pessoas que trabalharem para o empresário são os regimes trabalhista ou civil (em caso específicos, até mesmo o administrativo). Os colaboradores do empresário poderão ser empregados, regidos pelo direito do trabalho, ou trabalhadores autônomos, que são prestadores de serviço, regidos pelo direito civil. Ou seja, empresário não é sinônimo de patrão; mas o empresário sempre contrata pessoas para trabalhar, ele sempre organiza