Legislação social
O principio da proteção do direito do trabalho surgiu com a era industrial para diminuir a exploração do trabalhador que saia do trabalho escravo, servil e corporativo para o assalariado. O principio protetor justifica-se pela desigualdade entre empregado e empregador, ele é um meio de compensação dessa desigualdade. É descrita em três ideias básicas: a in dúbio pro operário: rege que em caso de duvidas a causa é a favor do empregado.
Norma mais favorável: quando a há duas ou mais normas jurídicas em relação ao mesmo tema, a norma uzada é a que será mais benéfica ao trabalhador.
A condição mais benéfica: não pode mudar o trabalhador de um cargo conquistado por um menos vantajoso.
2. ZÉ CARIOCA quer receber horas extras com adicional de 100%. Sua alegação: esse adicional ficou estabelecido em sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo de sua categoria profissional. O seu empregador só quer pagar as horas extras com adicional de 50%, conforme estabelecido na Constituição Federal, sob a justificativa de que só está obrigado a cumprir o que está previsto na lei e não na jurisprudência do Tribunal, pois só a lei é impositiva, de cumprimento obrigatório. Como você examina a questão?
Examinando a questão do Zé Carioca posso dizer que ele deve receber as horas extras com adicional de 100% pois ele tem a jurisprudência do tribunal que lhe da vantagens sobre a lei, e como rege a norma mais favorável de que quando tiver duas ou mais normas judiciais a que prevalece é a que da mais vantagem ao