Contexto historico do judiciario brasileiro
O período de formação da historia política do Brasil teve no inicio o regime colonial, passou pelo regime imperial e chegou ao atual regime republicano, sendo que em todas as partes o poder estatal era mais influente e mantinha o predomínio sobre as camadas populares.
No inicio da colônia, o poder manteve seus princípios e normas parecidos com o da metrópole portuguesa de tal forma que os interesses estavam voltados à classe da minoria, a elite. Em 1609 foi criado o primeiro tribunal régio brasileiro, conhecido como “Tribunal da Relação da Bahia” com a intenção de fiscalizar a Câmeras da cidade de Salvador e os demais oficiais da justiça. Após isso e devido ao desenvolvimento econômico criou-se um mesmo tribunal na cidade do Rio de Janeiro.
Durante o império houve poucas mudanças no judiciário brasileiro em relação ao período colonial. Criaram-se as normas regulamentadas pelo Código Penal e pelo Código Processual Penal. Porém, a estrutura do poder dominante perdurou, parecia um pluralismo jurídico conservador, com a elite dominante. Em 1828 criaram o Supremo Tribunal de Justiça, composto por dezesseis ministros, encarregados de conceder ou negar revistas em causas pela lei e decidir sobre os conflitos de jurisdição.
A partir de 1889 iniciou-se o regime republicano na qual teve a estrutura judiciária influenciada pela ideologia da Constituição dos Estados Unidos. De tal forma, foi instituída a democracia representativa, a separação dos poderes e o federalismo presidencialista, entretanto, a população de pobre continuava afastada do cenário político por conta da má distribuição de renda no país. A classe alta continuava atuante no poder público. Porém, o poder agrário-mercantil se enfraquecia ao passo que no final do século XIX e inicio do XX surgia o Poder Judiciário.
A Constituição de 1891 criou o Supremo Tribunal Federal (STF) na qual era destinado a solucionar conflitos entre tribunais superiores ou de