Histórico das constituições
Inicialmente, insta enfatizar que, toda constituição federal de um país remonta a perspectiva corroborada no seio social em determinado momento histórico-político-social da nação a qual representa, assim sendo, verificamos que a constituição federal de uma determinada nação, na realidade, constitui-se no reflexo do momento sócio-político pelo qual aquela nação atravessa.
Nesse sentido prevê o ilustre professor Paulo Bonavides ao disciplinar acerca da evolução histórica constitucional como meio hábil à refletir os caracteres sócias em determinado momento histórico:
TRAÇANDO a evolução constitucional do Brasil devemos concentrar todo o interesse indagativo e toda a diligência elucidativa numa seqüência de peculiaridades, de ordem histórica e doutrinária, que acompanharam e caracterizaram o perfil das instituições examinadas, designadamente com respeito à concretização formal e material da estrutura de poder e da tábua de direitos cujo conjunto faz a ordenação normativa básica de um Estado de poderes limitados.
De tal sorte que a reflexão há de ocorrer ao redor de temas-chave como poder constituinte e Constituição, separação de poderes, organização unitária e organização federativa do Estado e direitos do homem, cuja universalidade e fundamentalidade, por exprimir parte essencial de todo pensamento político concretizado em termos constitucionais, não pode deixar de ser assinalado com todo o destaque devido.
Contudo, mister faz-se destacar que, apesar das diversas alterações inseridas na ótica do texto constitucional detendo por escopo resguardar direitos e garantias fundamentais do homem, muito ainda há de ser modificado de forma concreta à viabilizar uma Estado Democrático de Direito do ponto de vista fatídico.
Corroborando do entendimento alhures mencionado, bem preleciona o douto mestre Paulo Bonavides, ao tecer uma análise crítica à evolução histórica das constituições brasileiras, tendo em vista entender o