legislação social
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA AUGUSTA NASCIMENTO MARTINS
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL
N. Sr.ª da Glória
2014
ANDRÉA AUGUSTA NASCIMENTO MARTINS
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Administração, sob orientação da professora Sylvia Oliveira Chagas, como um dos pré-requisitos para avaliação da disciplina.
N. Sr.ª da Glória
2014
1- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A primeira Constituição Brasileira a mencionar os Direitos Sociais (direitos dos trabalhadores, bem como dos servidores públicos), foi a Constituição de 1934. Ela inseriu os direitos sociais, estabelecendo um Título referente à ordem econômica e social. A promulgação de tal Constituição ocorreu em 16 de julho, pela Assembleia Nacional Constituinte e teve a duração de apenas três anos. A referida Constituição surgiu em decorrência da Revolução Constitucionalista de 1932. As Constituições posteriores continuaram a abordar os Direitos Sociais, até a promulgação da Constituição de 1988 , a qual reservou o artigo 7º, para abordar os direitos acima citados. É importante ressaltar que a nossa atual Constituição (1988), apesar de ser considerada como uma das mais avançadas no mundo, não pode ser entendida como pronta e acabada. Ela está em constantes mudanças. Isso é notório através das emendas constitucionais que surgiram e surgem no decorrer de todos esses anos. Emendas constitucionais estas que possuem a finalidade de adequar a Constituição Federal de 1988 às mudanças que são derivadas das necessidades da sociedade.
2- OS DIREITOS SOCIAIS
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º elenca os direitos sociais dos trabalhadores rurais e urbanos. Direitos estes que entre outras finalidades, incluem a melhoria da condição de vida social dos trabalhadores, a parte que é sempre considerada como a mais fraca da relação