Legislação Social
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
Curso de Ciências Contábeis
3º semestre
SIGNIFICADO DO TERMO “PRINCÍPIO”
De acordo com a Língua Portuguesa, “princípio” significa início, começo, origem.
No direito, “princípio” significa a base, o início, o
fundamento, o núcleo da ciência jurídica.
Na disciplina de “Legislação Social”, os princípios serem estudados são a base do Direito do Trabalho.
a
OS MAIS IMPORTANTES PRINCÍPIOS DO
DIREITO DO TRABALHO
1.
Princípio da Proteção;
2.
Princípio da Irrenunciabilidade;
3.
Princípio da
Emprego;
4.
Princípio da Primazia da Realidade.
Continuidade
da
Relação
de
1 - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Significado
“O princípio da proteção se refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho pois este, ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao
objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o
Princípios
trabalhador.”
(Américo
de
do
direito
LTr/Edusp,1993. p.28)
Plá
trabalho.
Rodriguez,
São
in
Paulo:
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Subdivisão
O Princípio da Proteção é subdivido em 3 (três) outros princípios a saber:
1.1 Da aplicação da norma mais favorável;
1.2 Da condição mais benéfica;
1.3 Do in dubio pro misero.
1.1- Princípio da aplicação da norma mais favorável Definição: Em caso de várias normas aplicáveis a uma relação de trabalho, aplica-se aquela que seja mais favorável ao trabalhador.
Obs.: No caso do Direito do Trabalho não se aplica a hierarquia das leis, mas a que for mais favorável ao empregado. 1.2 - Princípio da condição mais benéfica
Por esse princípio não se pode retirar ou substituir as cláusulas contratuais que sejam mais benéficas ao trabalhador. Obs 1: Não somente as cláusulas contratuais, mas
também a lei, normas coletivas e até regulamento empresarial. Obs 2: Trata-se de “direito adquirido”.
1.2 -