Legislação para Coleta de materiais biológicos
Obtenção de amostras de organismos silvestres, nativos ou exóticos - animal, vegetal, fúngico ou microbiano - seja pela remoção do indivíduo do seu habitat natural, seja pela colheita de amostras biológicas ( IN nº 154/2007/IBAMA).
Legislação para Coleta IN nº 154/2007/IBAMA
REGRA
É necessário obter autorização para Coleta de material biológico pertencente ao Patrimônio Genético nacional, conforme quadro abaixo.
A IN nº 154/2007/IBAMA instituiu o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO e fixou normas para a realização de atividades executadas no âmbito do ensino superior, com finalidade científica ou didática, no território nacional.
As atividades relacionadas abaixo necessitam de autorização:
Coleta de material biológico.
Captura ou marcação de animais silvestres in situ.
Manutenção temporária de espécimes da fauna silvestre em cativeiro.
Transporte de material biológico.
Recebimento e envio de material biológico ao exterior.
Realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.
EXCEÇÃO
Não necessitam de autorização:
I. Coleta e transporte de espécies silvestres exóticas em condição ex situ.
II. Coleta e transporte de espécies domesticadas ou cultivadas, exceto quando relacionadas às pesquisas realizadas em Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal de domínio público ou cavidade natural subterrânea.
III. As atividades abaixo exceto quando realizadas em unidades de conservação ou cavidade natural subterrânea:
Gravação de imagens ou som.
Coleta e transporte de fezes, regurgitações, pelos, penas e dentes quando envolver a captura de espécime.
Coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico, exceto quando se tratar de vegetais hidróbios ou espécies ameaçadas de extinção.
Autorização para coleta de amostra de material biológico
Norma Legal: IN nº 154/2007/IBAMA
A autorização para coleta depende