Deontologia
Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Funcionamento das Drogarias
O funcionamento das drogarias está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo :
possuir licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local.
Atender as Boas Práticas de Dispensação em Drogarias.
As drogarias devem manter placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente e manter a licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.
Licença de Funcionamento – Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º da Portaria SVS/MS nº 344/98. É vedado à drogaria:
O fracionamento de medicamentos;
O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;
Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;
A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.
Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de prescrição médica.
Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
Boas Práticas de Dispensação para Drogaria
Os requisitos gerais de Boas Práticas estão relacionados à assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias.
O estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e