Coleta de material biologico
O que é coleta de material biológico?
Trata- se de obter amostras de organismos vivos sejam eles vegetal, fúngico ou microbiano - seja pela retirada do indivíduo do seu habitat natural, seja pela colheita de amostras biológicas ( IN nº 154/2007/IBAMA).
A coleta é o simples ato de retirar amostras para análises em campo de pesquisas.
Legislação para Coleta
IN nº 154/2007/IBAMA
REGRA
É necessário obter autorização para Coleta de material biológico pertencente ao Patrimônio Genético nacional, conforme quadro abaixo.
A IN n º 154/2007/IBAMA instituiu o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO e fixou normas para a realização de atividades executadas no âmbito do ensino superior, com finalidade científica ou didática, no território nacional.
As atividades relacionadas abaixo necessitam de autorização:
I. coleta de material biológico
II. captura ou marcação de animais silvestres
III. manutenção temporária de espécimes da fauna silvestre em cativeiro
IV. transporte de material biológico
V. recebimento e envio de material biológico ao exterior
VI. realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea
REGRAS PARA COLETA Local da coleta Quem autoriza
Unidade de Conservação, Área Protegida, cavidade natural subterrânea Federal: ICMBio/SISBIO
Estadual: Órgão Estadual do Meio Ambiente
Área indígena com sobreposição em Unidade de Conservação ou área protegida FUNAI
Federal: ICMBio/SISBIO
Estadual: Órgão Estadual do Meio Ambiente
Área indígena sem sobreposição em Unidade de Conservação ou área protegida FUNAI
Representação Social da Comunidade
Comunidade local Representação Social da Comunidade
Área privada Proprietário Se envolver espécies em extinção
É necessário obter também Autorização do CITES/SISBIO, independente do local de coleta.
EXCEÇÃO
Não necessitam de autorização:
I. coleta e transporte de espécies silvestres exóticas em condição in