Legislação no Brasil de Bioetica
O artigo trata da definição de pessoa, cuja importância é fundamental, uma vez que todo ordenamento jurídico dela depende para assegurar direitos e impor deveres aos indivíduos. O texto busca a compreensão do conceito de pessoa nas diversas áreas do conhecimento humano. Questiona o caráter meramente biológico da vida humana e defende uma concepção nãoreducionista de pessoa, concepção cuja marca seja a resignificação do ser e a mais alta consideração de sua dignidade.
*revista veja,abril.com.br
Filiaçao:verdade biologica e afetiva reflexos para o Direito Brasileiro
Legislaçao no Brasil
Não existe no Brasil uma legislação que regulamente a reprodução assistida. A única lei que faz menção ao assunto é a da Biossegurança, de 2005. Criada para normatizar as atividades que envolvem organismos geneticamente modificados e a pesquisa com células-tronco embrionárias, a Lei de Biossegurança resvala na prática da medicina reprodutiva ao dispor sobre a doação para pesquisas clínicas dos embriões gerados pela fertilização in vitro – quando o óvulo é fecundado em laboratório. Há também uma resolução de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece as condições técnicas de funcionamento dos bancos de sêmen, óvulos e embriões. A única regulamentação específica para a reprodução assistida é uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992. É ela que serve de parâmetro para a atuação dos profissionais e dá subsídios para que os conselhos regionais responsabilizem os médicos por eventuais erros ou comportamentos duvidosos. As sanções previstas pelo CFM vão de uma simples advertência à cassação do registro profissional, o que impede o acusado de exercer a profissão. "Como a resolução não tem poder de lei, um juiz não pode usá-la para criminalizar condutas médicas nesse campo", diz Reinaldo Ayer, coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.