Legislação extravagante- crime de tortura
1.1. Herança cultural
Em seu Relatório ao Comitê Contra a Tortura CAT , o Brasil aponta o fato do processo civilizatório ter se originado a partir da colonização portuguesa como sendo a raiz da prática de tratamentos desumanos, degradantes e cruéis, e também da prática da tortura. Lembra que as Ordenações do Reino, que tiveram força normativa no Brasil Colônia, tinham nas penas corporais seu principal instrumento de punição dos mais diversos tipos de delito.
Certamente isto foi de enorme importância. Mas é preciso acrescentar o próprio componente da estrutura econômica, de formação do Estado brasileiro. Para se compreender o uso atual da tortura, como forma de aplicação de castigo, ou para obter confissões de práticas de delitos muitas vezes de pouco potencial ofensivo, e no mais das vezes delitos contra o patrimônio, é importante realçar a origem patrimonialista do processo de colonização, quando a Coroa Portuguesa confiou a empreendedores privados a exploração de capitanias hereditárias, em que os donatários também tinham "direito à designação de capitães e governadores". Ainda, o rei, no domínio da administração da justiça, isentou "as instituições brasileiras de correição e alçada, conferiu ao capitão-governador competência para nomear o ouvidor, o meirinho, os escrivães e os tabeliães, bem assim como a faculdade de vetar os juízes ordinários eleitos pelos homens bons". Também fora delegado aos capitães-governadores "toda jurisdição cível e crime, incluindo a alta justiça (pena de morte e talhamento de membro), relacionada com os peões, índios e escravos".
As empresas econômicas, de brancos portugueses, tinham poder de vida e de morte sobre os africanos - considerados mercadorias - e os índios - considerados selvagens, muitas vezes equiparados às feras, animais sem alma.
Lembra o Relatório, que a estrutura econômica da colônia foi fundada na mão de obra escrava, indígena, e principalmente africana. "Os negros foram trazidos da