Atenuantes e agravantes
Agravantes: Art. 61 I – Reincidência II – a) Motivo fútil (insignificante) ou torpe (vil, indigno, desprezível). Ex. fútil: mata a esposa porque não passou adequadamente uma peça do vestuário. Ex. torpe: matar um parente para ficar com a herança.
b) para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime. Ex. furtar um banco para adquirir um carro roubado. Ex. coagir testemunha para não incriminar o autor de um crime em juízo.
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; Ex: Traição = deslealdade. Amigo que agride o outro durante o sono. Emboscada = ocultação. Cilada ou tocaia. Dissimulação = ocultação da intenção. Fingir ser funcionário de determinada empresa, para ingressar na residência de alguém e ofender sua integridade corporal.
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; Insidioso = veneno. Cruel = tortura. De perigo comum = fogo e explosivo.
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; Ascendente: acima; Descendente: abaixo; Irmão e cônjuge.
f) com abuso de autoridade (tutor e tutelado) ou prevalecendo-se de relações domésticas (patrão e empregada), de coabitação (república de estudantes) ou de hospitalidade (recebe amigos para jantar), ou com violência contra a mulher na forma da lei específica (sem razão de ser); (Incluído pela Lei nº 11.340 , de 2006) (Auto explicativo)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo (público), ofício (mecânico), ministério (padre ou pastor) ou profissão (advogado, médico); (Auto explicativo) A atenção maior é porque muito comumente quando um crime for praticado por violação de dever inerente a cargo, por exemplo, constituirá um crime autônomo. De igual modo quando inerente à