legislação do sus
Legislação, Organização e
Funcionamento
Professor Otávio
Brasília, 2014
Constituição Federal de 1988:
Título VIII - Capítulo II Seguridade Social - Seção II Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Princípios doutrinários do SUS: universalidade, igualdade e integralidade
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização;
II - atendimento integral;
III - participação da comunidade.
Princípios organizacionais (ou diretrizes) do SUS
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E o examinador com isso...?
Consultor Legislativo do Senado Federal (03/02/2002)
( ) Na Seção II do título VIII da Constituição da República, o art. 198 estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS) como um sistema hierarquizado e regionalizado, que será organizado com base nos princípios da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade.
Consultor Legislativo do Senado Federal (03/02/2002)
( ) As diretrizes de descentralização, de atendimento integral e de participação da comunidade que orientam o SUS foram estabelecidos pelas Conferências de Saúde organizadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e portanto não estão contempladas neste documento.
SES-DF – Cargo nutricionista (2006)
“Tratar de forma desigual os desiguais, para atingir a igualdade”. Esta afirmação está contemplada pelo seguinte princípio do SUS:
a) Universalidade.
b) Regionalização.
c) Eqüidade.
d) Descentralização.
e) Integralidade.
Prefeitura Municipal de Goiânia-GO – Técnico de Enfermagem (2007)
As ações e serviços de saúde que integram o SUS são desenvolvidos de
acordo