Legislação do sus
São Paulo
2013
SUMÁRIO
1 LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) NOS NÍVEIS ESTADUAIS E FEDERAIS 2 1.1 Lei 8.080 2 1.2 Saúde 2 1.3 Assistência social 3 1.4 Objetivos e atribuições 3 1.5 Organizações, da direção e da gestão 4 2 OS REQUISITOS LEGAIS DO SUS VIGENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO (ESTADUAL E FEDERAL) 5 3 NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB SUS 01/96 7 4 SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL 9 5 RELAÇÕES ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS 10 6 DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO 12 7 FINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 13 8 REFERÊNCIAS 16
LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) NOS NÍVEIS ESTADUAIS E FEDERAIS
Lei 8.080
Essa lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigorando em todo o território nacional, para qualquer ação ou serviço de saúde realizado por pessoas ou empresas.
Todos os Seres Humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado.
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Saúde
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito