LEGISLAÇÃO DO SUS
SUSAM / 2014 / PROF. HIRAN
Olá concurseiros de todo o Brasil!!!!!!!!!!!!!!!!
Meu nome é Prince Hiran de Paula, sou bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público e trabalho com concursos públicos há mais de 15 anos, sou servidor público há 27 anos e há 10 anos trabalho as legislações específicas ( leis ) que tratam da sistemática de saúde no País.
É um prazer imenso disponibilizar a todos vocês este material didático voltado para a área de saúde em todo o Brasil. O conteúdo deste trabalho vai ajudá-los em qualquer concurso da área e espero que tudo dê certo para que todos tenham êxito total nas suas realizações.
Um grandioso abraço e ótimos estudos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONFORME O EDITAL:
PRINCÍPIOS E ORGANIZAÇÃO DO SUS:
AULA 1
Constituição da República: Artigos 196 a 200 e Art. 77 – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
AULA 2
Lei nº 8080, de 19/09/90;
AULA 3
Lei nº 8.142, de 28/12/90;
AULA 4
Lei Complementar nº 141/2012;
AULA 5
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
- Premissas constitucionais do Direito à Saúde.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Não esqueçam!!!!!!!!!!!! A SAÚDE É UM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, MAS QUE PODE TAMBÉM SER PRESTADO PELA INICIATIVA PRIVADA, SEMPRE SOB A FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
TEMA: A SAÚDE...significa: é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença.
A RESPONSABILIDADE: DO ESTADO;
A EXECUÇÃO: DO PODER PÚBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA.
A FISCALIZAÇÃO: DO PODER PÚBLICO.
FONTE PRIMÁRIA DE ESTUDO: ARTIGOS DE 196 A 200 DA CR/88.
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do